Justiça é provocada cada vez mais a decidir sobre destino de idosos
Mesmo com a consciência plena, o destino de idosos cada vez mais tem sido decidido pela Justiça brasileira. Eles acabam envolvidos em disputa por dinheiro, que se dão por meio de processos de interdição. Disputas e segredos de avós, pais e filhos deixam a sala de estar e passam a ocupar a rotina das Varas de Família país afora, num ritmo que acompanha o envelhecimento da população. O aumento das interdições de idosos na Justiça e as consequentes disputas de filhos, netos, sobrinhos e companheiros pelo patrimônio e pelo controle desses patriarcas se traduzem numa das faces mais obscuras do envelhecimento.
O fenômeno está oculto na ausência de dados oficiais, na rotina silenciosa das Varas de Família e sob o manto do segredo de Justiça dos processos. Durante um mês, O GLOBO investigou, reuniu histórias e comprovou que aumentaram os pedidos de interdição e as decisões pela retirada dos plenos poderes de idosos tidos como incapazes de discernimento. O GLOBO pediu os dados aos Tribunais de Justiça (TJs) das 27 unidades da federação. Dezesseis responderam, com dados que apontam um aumento do número de decisões gerais pelos juízes de Família nos últimos cinco anos, o que inclui os casos de pessoas com deficiência e dependentes de drogas. Apenas os tribunais de quatro estados conseguiram separar estatisticamente os casos de idosos, uma informação desconhecida até pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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| Sentenças sobre interdições de idosos nos estados |
Interdições cujos tribunais separam os dados de idosos no Brasil
No Rio de Janeiro, os juízes proferiram pelo menos 789 sentenças sobre pedidos de interdição de idosos em 2013, uma média de mais de duas sentenças por dia. Cinco anos atrás, em 2009, foram 348, menos da metade. O sistema de estatística do tribunal não revela a quantidade de decisões favoráveis, mas atesta a maior movimentação de processos nas varas. Os juízes de Família do Ceará determinaram a interdição de 60 idosos no ano passado, 4,5 vezes a mais do que em 2011. Em Mato Grosso, foram 11 decisões favoráveis em 2013; em 2009, apenas uma. No Amapá, há 17 anos, apenas uma família pediu a interdição de um idoso na Justiça. No ano passado, foram 110 pedidos, com 69 interdições decretadas.
A grande maioria dos juízes, promotores, defensores públicos e advogados da área de Direito da Família ouvidos pelo GLOBO aponta um aumento da procura pela medida jurídica e relata a frequência de casos de disputa pela curatela e pelo patrimônio, apesar da necessidade de o curador prestar contas à Justiça e das limitações legais para a movimentação dos bens do interditado, o que só pode ser feito mediante autorização judicial. Também é comum que filhos recorram à medida para impedir novas relações afetivas dos pais.
O dinheiro é fiel da balança num processo de interdição. Se existem renda e patrimônio em jogo, as chances de filhos disputarem a curatela se multiplicam. Se não, o processo transcorre sem muitos sobressaltos nas Varas de Família. Em muitos casos, o problema reside nas situações de abandono, na ausência completa de interessados em assumir a responsabilidade por um idoso sem saúde física e mental. E isso se reflete principalmente nas instituições filantrópicas, como o Maria Madalena.
Como funciona a interdição
Pessoas que não têm o necessário discernimento para os atos da vida civil, por doença ou deficiência mental, podem ser interditadas, assim como “ébrios habituais”, viciados em drogas e pródigos, conforme o Código Civil.
Pais, tutores, cônjuges, filhos ou quaisquer parentes, além do Ministério Público, podem fazer o pedido na Justiça.
O curador é definido pelo juiz. A partir da sentença de interdição provisória ou definitiva, os bens, os rendimentos e a pessoa do interditado ficam sob os cuidados do curador.
A interdição pode ser parcial ou total, conforme a escolha do juiz. No primeiro caso, o interditado pode desempenhar algumas funções, como votar, e delegar atribuições como a administração do patrimônio.
Qualquer alteração no patrimônio e na renda do interditado deve ser comunicada ao juiz, como recebimento de heranças, venda de imóveis e empréstimos bancários.
O curador pode receber uma remuneração para desempenhar a função, conforme definição do juiz.
É função do curador prestar contas num prazo definido pelo juiz, normalmente de dois em dois anos. Cabe a ele fazer a declaração do Imposto de Renda do interditado.
Condutas que causem prejuízo ao patrimônio ou dano físico e moral ao interditado podem levar à substituição ou remoção do curador.
Fontes: Código Civil e Cartilha de Orientação aos Curadores do Ministério Público do DF
OS ‘PRÓGIDOS’
BRASÍLIA. O Código Civil prevê que pessoas pródigas – gastadoras em excesso – podem ter a interdição decretada pela Justiça, a partir de um pedido de um familiar. Não são raras demandas nesse sentido nas Varas de Família relacionadas a idosos, com um componente a mais: o uso do argumento da prodigalidade para impedir novas relações afetivas dos pais ou avós.
Em agosto do ano passado, a 1ª Vara de Família de Cuiabá negou o pedido de um filho para interditar o pai de 81 anos amparado no argumento de que o idoso é pródigo. A juíza responsável pelo caso, Angela Gimenez, detectou um conflito na família, em razão de um caso extraconjugal do pai por mais de 20 anos. O idoso, inclusive, tem uma filha fora do casamento e custeia despesas da jovem. O filho argumentou que o pai estava se endividando e deixando de pagar o próprio plano de saúde. Não convenceu a juíza.
“O pai demonstrou que, não apenas sobre seu dinheiro pretende deliberar, mas também sobre sua família e seus amores”, escreveu a magistrada na sentença. “A questão da prodigalidade deve ser vista com cuidado redobrado, já que não se pode retirar do indivíduo o direito de gerir sua fortuna, conforme seus desejos.”
A mesma juíza negou, também em agosto, pedido de interdição formulado por uma mulher que queria evitar o divórcio. Se fosse nomeada curadora, garantiria o controle do patrimônio do marido, presidente de uma importante associação em Mato Grosso. “Ela fez um mau uso do instituto assistencial protetivo do incapaz”, argumentou a magistrada.
O idoso de 76 anos tem problemas de saúde, em especial a doença de Parkinson, mas mantém “plena higidez mental”. “Havia apenas um momento conturbado de rompimento conjugal. A interdição tem, indubitavelmente, natureza protetiva, não se configurando em meio idôneo para impedir que a pessoa delibere sobre sua vida e expresse seus desejos”, concluiu a juíza.
De www.istoepiaui.com.br/
Reprodução: Blog Gilson Andrade


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