quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

João Alfredo – Prefeitura Municipal anuncia grande leilão…


Data: 19 de Fevereiro de 2014

Hora: 14:00h

Local: Garagem Municipal (João Alfredo – PE)

OSMAN SOBRAL E SILVA, Leiloeiro Público Oficial matriculado na JUCEPE com o n° 007 e com agência de leilões situada a Rua Agenor Lopes, 314, Edf. Praia de Gamboa, Boa Viagem, Recife – PE, Faz saber a quem possa interessar que no dia hora e local mencionados neste edital, levará leilão público  bens inservíveis ao uso do município conforme autorização da prefeita do município de João Alfredo, Maria Sebastiana da Conceição. 

1ª) O Leilão está amparado pela Lei Federal 8.666/93 e pelo Art. 335 do CPB que estabelece: Todo aquele que impedir ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos ou de violência, estará incluso na pena de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos de detenção.

2ª) O arrematante pagará o preço do bem arrematado a vista ou poderá optar por uma caução de 20% (vinte por cento) em dinheiro ou em cheque e integralizar o restante em 03 (três) dias úteis após o leilão no escritório do Leiloeiro. A não integralização o licitante perderá a caução paga e não terá direito a qualquer reclamação posterior.

3ª) O lote pago em cheque só será liberado após sua compensação e o mesmo será intransferível até sua aposse definitiva.

4ª) No caso do cheque dado em pagamento ser sustado e/ou devolvido por insuficiência de fundos ou divergência de assinatura, além de ficar desfeita a venda pagará o arrematante, multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor arrematado.

5ª) Os bens descritos acima no presente edital, serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo a Prefeitura qualquer responsabilidade quanto a consertos e transportes.

6ª) O Licitante é responsável pelo pagamento do ICMS e da Comissão do Leiloeiro.

7ª) Todas as despesas decorrentes da retirada dos bens arrematados correrão por conta do licitante, exceto multa retroativa, licenciamento atrasado e reabertura de chassi caso o veiculo não possua CRV, isentando o leiloeiro de qualquer responsabilidade quanto aos bens leiloados.

8ª) O licitante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis após a realização do leilão para retirada do material e o comitente terá o prazo de 10 (Dez) dias úteis para entregar ao licitante toda documentação regularizada, bem como: Recibo dos veículos, diploma da prefeita, ata da posse, RG e CPF, onde os documentos deverão estar devidamente autenticados.

9ª) O Leiloeiro poderá adicionar ou desmembrar qualquer lote existente no leilão.

10ª) Eventuais erros ou omissões constantes neste edital, será corrigido verbalmente pelo leiloeiro, quando da realização do leilão, prevalecendo sua palavra sobre as informações constantes neste catálogo.

11ª) O interessado em participar dos lances terá que caucionar um valor simbólico de R$ 1.000,00 Reais. Devidamente habilitado o mesmo poderá efetuar seus lances, caso não seja vencedor a caução paga será devolvida ao término do certame.

Fonte:Blog Dimas Santos

Reprodução: Blog Gilson Andrade

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