sábado, 7 de junho de 2014

Detran-PE inicia inspeção obrigatória de motofrete em Limoeiro, Carpina, Vitoria de Santo Antão etc.


Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) começou a inspecionar veículos de motofrete, que fazem o serviço de transporte profissional (placa vermelha) de pequenas cargas em motocicletas. Quem mora no Recife terá um calendário diferente do usado para o restante da Região Metropolitana e do interior. Na capital, as vistorias ocorrem aos sábados. Nesta primeira etapa, serão inspecionadas motos com terminação de placas 1, 2, 3 e 4.

Segundo o Detran, motociclistas do Recife devem levar suas motos para a sede do órgão, no bairro da Iputinga, Zona Oeste. O atendimento será feito das 8 às 14h. Se a terminação da placa for 1, a vistoria deve ser feita no sábado (7). Já as placas com finais 2, 3 e 4 devem ser inspecionadas nos dias 14, 21 e 28 de junho.

Nas demais cidades, as inspeções serão feitas de segunda a sexta, das 8h às 13h, em uma das seguintes Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) especiais: Afogados da IngazeiraAraripina,ArcoverdeBelo JardimCarpinaCaruaruGaranhunsGravatáGoiana,Jaboatão dos GuararapesLimoeiroOlindaOuricuriPalmares,PaulistaPesqueiraPetrolinaSalgueiroSanta Cruz do Capibaribe,Serra TalhadaTimbaúbaVitória de Santo Antão e Cabo de Santo Agostinho.

Na inspeção, o veículo e os documentos exigidos para o exercício do motofrete são avaliados. A documentação que deve ser apresentada é a original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), constando a observação do curso de especialização de motofretistas e atividade remunerada, e a original e cópia do Certificado Registro e Licenciamento Anual (CRLV).

Documentação exigida
 
Para avaliação do veículo, os motoboys devem levar os equipamentos obrigatórios: colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da autorização, a inscrição da palavra “frete”, a logomarca da prefeitura (quando regulamentado) e espaço específico localizado na parte das costas, em forma de bolso e confeccionado em material plástico transparente; capacete motociclístico, com viseira ou óculos de proteção em cristal transparente, com dispositivos retrorrefletivos contendo o número da autorização, a inscrição da palavra FRETE e o símbolo da prefeitura (quando exigido pela legislação municipal); além de calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim; camisa de manga e sapatos fechados ou botas, preferencialmente de cano longo, luvas, cotoveleiras e joelheiras.

Em relação às motos, os fiscais vão avaliar os seguintes critérios: idade, características originais, compartimento de carga e proteção. Atingido o limite máximo de cinco anos de uso, a motocicleta ou motoneta que realiza o serviço de motofrete deverá ser substituída por outra que seja pelo menos dois anos mais nova. A substituição deverá ocorrer até a data de realização da próxima autorização ou licença para o exercício do motofrete ou licenciamento da atividade.

O veículo de motofrete deve manter ainda as características do fabricante ou as alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao Detran-PE. O veículo de motofrete deve ter compartimento fechado para transporte de cargas, a exemplo de baú, grelha, carro lateral (sidecar), na forma estabelecida pelo Contran. Por fim, a moto deve ter instalada um dispositivo de proteção para pernas e motor do veículo (popularmente conhecido como mata-cachorro), bem como dispositivo aparador de linha (antena corta-pipa), fixado no guidão do veículo.

 Fonte: Do G1 pe

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